Em setembro deste ano a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3267/19, que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 14 de outubro de 2020. O Projeto de Lei altera o Código de Trânsito Brasileiro e contempla a Lei da Cadeirinha.
Lei da Cadeirinha: o que isso significa na prática?
Na antiga versão, a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas ou assentos de elevação (também conhecidos como boosters), era aplicada em crianças de até sete anos. Agora, a obrigatoriedade dos assentos se estende às crianças de até 10 anos.
A premissa para essa lei é que o cinto de segurança é projetado para pessoas de pelo menos 1,45m de altura – geralmente atingida por crianças na faixa dos 10 anos. Sendo assim, se a criança ainda não atingiu essa estatura, precisa da ajuda do assento de elevação para se adequar ao tamanho mínimo padrão do cinto e evitar danos mais graves em casos de acidentes.
De acordo com o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) e relator do PL 3267/19, os parâmetros estão em consonância com as recomendações da Diretiva Europeia 2003/2020 adotadas por países que são referência em segurança de trânsito.
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Multa para os motoristas que não respeitarem a lei
Os motoristas que não se adequarem serão autuados com infração gravíssima, punidos com multa de R$ 293,47 e atribuição de sete pontos na CNH. Os pais têm até 180 dias da publicação da sanção da lei para se adequarem; ou seja, até o dia 12 de abril de 2021.
Proteção para outras idades
Desde a saída da maternidade, os bebês já devem ser transportados no bebê-conforto. Aliás, essa é a modalidade indicada até um ano de idade, com a cadeirinha no banco de trás na posição de costas para o assento dianteiro do carro. Crianças com idade entre um e quatro anos devem ser transportadas no banco de trás em cadeirinhas voltadas para a frente, na posição vertical, e posicionadas atrás do assento dianteiro.
Idade, peso e altura da criança X legislação
Em entrevista para o site Portal do Trânsito, a pedagoga e especialista em trânsito Eliane Pietsak pontuou que a idade não é parâmetro para definir até quando há necessidade de uso do equipamento pela criança: “A altura e o peso são critérios melhores do que a idade para definir a utilização ou não dos sistemas de retenção para o transporte de crianças em veículos automotores”, explica. Isso porque, mesmo ao completar 10 anos, existe a possibilidade de a criança não atingir a altura de 1,45m. Desse modo, retirar o assento de elevação pode colocar o pequeno em risco. “O mais importante é a preocupação com a segurança no transporte das crianças. Por esse motivo, sugiro que os pais fiquem atentos ao peso e a altura da criança, para então a tirarem do assento”, conclui Pietsak.
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A situação com Luca
Com sete anos recém-completados, na legislação em vigor antiga Luca já não precisaria do booster dentro de alguns meses. Com a alteração na lei, estamos providenciando um novo assento de elevação (já que alguns meses depois que vendemos nosso carro, doamos a cadeirinha que ele tinha).
Na nossa última ida à pediatra, ele estava com 1,33m. Para quem acabou de completar sete anos, acredito que bem antes dos 10 ele atinja a altura mínima exigida de 1,45m. De todo modo, é melhor “pecar pelo excesso” e garantir a cadeirinha do que submetê-lo ao risco de um dano mais sério em caso de acidente. Melhor não contar com a sorte!
Onde comprar assentos de elevação
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