As aulas das crianças mal começaram e já tem mais um feriado em vista. Com a proximidade do carnaval, muitas famílias já estão de malas prontas para embarcar. Porém, antes de correr para o aeroporto com a mala cheia de boa vontade, os pais solteiros ou aqueles que irão viajar sem o parceiro precisam tomar algumas medidas em relação aos documentos para menores que viajam desacompanhados.
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Documentos para menores: evitando desgastes
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo aponta que é preciso atenção redobrada para evitar filas na porta do Juizado de Menores dos aeroportos por causa da falta dos documentos necessários para a viagem de crianças e adolescentes e lembra que, para poder deixar o país, é necessária autorização prévia do pai que não estiver acompanhando o menor.
De acordo com a Resolução nº 131 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a autorização deve ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento e deve prever um prazo de validade. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal.
Novo passaporte e RG
A entidade ressalta ainda, que os pais devem tomar cuidado mesmo com as crianças que já possuem o novo passaporte, no qual a página de identificação inclui um campo para autorização prévia dos responsáveis para viagem de menores desacompanhados. “O novo documento emitido pela Polícia Federal não prevê algumas situações que o instrumento público pode contemplar e que são de extrema importância para os pais. Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar, qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece com a autorização feita no passaporte”, diz Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do CNB/SP.
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Pelas regras para viagens rodoviárias e ferroviárias de menores de 18 anos dentro do Brasil, o responsável pelo menor desacompanhado de pai e mãe deve estar legal ou judicialmente autorizado a acompanhar a viagem, excetuando-se casos em que a criança esteja viajando com parentes (ascendente ou colateral até terceiro grau, maiores em ambos os casos, comprovado documentalmente o parentesco).
Nas viagens nacionais, a identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento. Os documentos válidos para a identificação do brasileiro maior ou adolescente são o original ou a cópia autenticada da carteira de identidade (RG), carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com fotografia e fé pública em todo o território nacional), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, entre outros.
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Regras para Minas Gerais
Post editado com a contribuição de Lu Vilela: O estado de Minas Gerais tem uma portaria própria que impede menores de viajar usando somente a certidão de nascimento. Tem que ter a carteira de identidade. “Pois é, é um absurdo, ninguém entende, a certidão deveria ser válida no Brasil todo, mas Minas tem isso. Ou seja, a pessoa viaja pra Minas usando a certidão e na hora de voltar? Não volta. Simples assim, e não adianta que não tem jeito”.
Imagens: Shutterstock
OI Ana! Posso dar uma informação importante que muita gente não sabe e só descobre na hora?
O estado de Minas Gerais tem uma portaria própria que impede menores de viajar usando somente a certidão de nascimento. Tem que ter a carteira de identidade! Pois é, é um absurdo, ninguém entende, a certidão deveria ser válida no Brasil todo, mas Minas tem isso. Ou seja, a pessoa viaja pra Minas usando a certidão e na hora de voltar? Não volta. Simples assim, e não adianta que não tem jeito. Poderia acrescentar isso no seu post, vale a pena!
Muito pertinente, Lu. Vou adicionar a informação ao texto. Mas que arte de complicar as coisas, essa regra em MG, hein? Bom saber!